Telhado verde vira lei em Pernambuco: o que muda para novos edifícios
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Telhado verde vira lei em Pernambuco: o que muda para novos edifícios
Pernambuco passou a ter uma regra específica para telhados verdes em novos projetos de edificações com mais de quatro pavimentos. A medida transforma a cobertura vegetal em item de projeto, com impacto direto em arquitetura, estrutura, drenagem e licenciamento.
O que foi aprovado
A Lei Estadual nº 18.875/2025 institui a obrigatoriedade de telhados verdes em novos projetos de edificações com mais de quatro pavimentos em Pernambuco. Na prática, empreendimentos enquadrados na regra precisam prever cobertura vegetal no projeto apresentado para aprovação.
Por que isso importa para quem projeta
Telhado verde não é apenas colocar vegetação sobre a laje. Ele precisa ser tratado como um sistema técnico. A cobertura deve considerar carga adicional, impermeabilização, drenagem, barreiras contra raízes, acesso para manutenção e escolha correta das espécies vegetais.
Benefícios urbanos
A lógica da lei está ligada a problemas urbanos conhecidos: calor excessivo, impermeabilização do solo, escoamento rápido da água da chuva e baixa qualidade ambiental nas cidades. Quando bem projetados, telhados verdes podem ajudar a:
- reduzir a temperatura superficial das coberturas;
- reter parte da água da chuva e aliviar o sistema de drenagem;
- melhorar o conforto térmico e acústico;
- criar novas áreas verdes em regiões densamente urbanizadas;
- valorizar a estética e a sustentabilidade das edificações.
Mas exige engenharia
O principal cuidado é evitar que a solução vire apenas um item decorativo. Um telhado verde mal detalhado pode gerar infiltrações, sobrecarga, falhas de drenagem e manutenção difícil. Por isso, a nova lei deve ser lida também como um convite a projetos mais integrados.
Para construtoras, projetistas e arquitetos, a mensagem é clara: sustentabilidade urbana deixa de ser apenas diferencial comercial e passa a fazer parte da documentação técnica de novos edifícios enquadrados na regra.
Fontes: Lei Estadual nº 18.875/2025, Assembleia Legislativa de Pernambuco e publicação institucional da Alepe sobre telhado verde. Texto elaborado pelo Projetistas PE com foco em engenharia, arquitetura e infraestrutura urbana.
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