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ANP aprova três certificações de biometano, mas emissão de CGOB ainda depende de plataforma

CÓDIGO DA MATÉRIA: PE116 · Decisão anunciada em 06/11/2026 · Informações verificadas em 06/11/2026

Representação conceitual de uma planta de biometano com destaque para três certificações aprovadas e a emissão pendente de CGOB
Imagem editorial conceitual gerada por IA. Não retrata uma das três instalações certificadas pela ANP.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou em 6 de novembro de 2026 a aprovação das primeiras certificações de produtores de biometano para a futura emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). São três produtores aprovados nesta etapa. A notícia não significa, porém, que os certificados já estejam sendo emitidos: a operação ainda depende da Plataforma CGOB, desenvolvida pelo Serpro.

O que a ANP aprovou

A certificação atesta que o produtor cumpre os requisitos da regulamentação do programa. Para obtê-la, o interessado contrata um Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado, que realiza auditoria e emite relatório. A ANP examina a documentação e decide sobre a aprovação. A relação oficial de produtores certificados é mantida pela agência.

O CGOB é o instrumento criado pela Lei nº 14.993/2024 para comprovar os atributos ambientais e a origem do biometano ao longo da cadeia de comercialização. Ele integra o programa nacional de incentivo ao combustível renovável e de descarbonização do setor de gás natural. Certificar o produtor e efetivamente emitir um CGOB são etapas diferentes.

O que ainda falta para começar a emissão

Segundo a comunicação oficial da ANP, a Plataforma CGOB ainda precisa entrar em operação. O sistema do Serpro será responsável pela geração do lastro necessário à emissão. A agência não informou, nesse comunicado, uma data definitiva para a abertura da plataforma e diz que divulgará novas orientações.

Há uma regra de transição relevante: produtores cuja certificação for aprovada em 2026 poderão, quando a emissão se tornar operacional e cumpridos os requisitos aplicáveis, emitir CGOBs referentes à comercialização de biometano realizada desde janeiro de 2026. Isso não equivale a afirmar que esses documentos já foram emitidos ou negociados.

Por que o avanço importa para Pernambuco

A decisão é nacional e não inclui automaticamente projetos pernambucanos entre os três certificados. Em Igarassu, por exemplo, há um projeto de planta de biometano em implantação; sua existência não comprova certificação para CGOB. A relação entre os dois fatos é de contexto setorial, não de habilitação já concedida.

Para projetos de engenharia, a certificação de origem tende a ampliar a atenção a medição, documentação de produção e venda, rastreabilidade e auditoria. Essa é uma implicação técnica possível da estrutura regulatória, não uma promessa de receita, contrato ou benefício automático para qualquer planta. Antes de anunciar participação no mercado de CGOB, é preciso conferir autorização, certificação específica e disponibilidade efetiva da plataforma.

O próximo marco a acompanhar

O passo decisivo agora é o anúncio da entrada em operação da Plataforma CGOB e das regras práticas para geração de lastro e emissão. A ANP informa que continua analisando outros processos e realizando auditorias presenciais. Até lá, o fato confirmado é a aprovação das três primeiras certificações, não o início da circulação dos certificados.

Fontes: ANP, anúncio de 06/11/2026; ANP, procedimento e lista de produtores certificados; ANP, legislação do programa; EnergiaHoje, confirmação independente em 06/11/2026.

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