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CPF como número único: o que a Lei 14.534/2023 mudou e o que continua valendo

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CÓDIGO DA MATÉRIA: PE099 · Guia de serviço · Atualizado em 01/11/2026 · Lei publicada em 11/01/2023 Imagem editorial ilustrativa sobre o uso do CPF como número de identificação nos serviços públicos. Os documentos representados são genéricos; não reproduzem uma carteira oficial. Arte: Projetistas PE. A Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023 , tornou o CPF o número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos. A norma não é nova em 2026. O que continua relevante é entender seu efeito prático, especialmente diante de mensagens que sugerem, de modo incorreto, o fim imediato do RG ou da CNH. O que a lei mudou Cadastros, formulários e sistemas de prestação de serviços públicos devem usar o CPF como referência para a identificação do cidadão. A lei prevê o número nos registros e nos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos e conselhos profissionais. Para os novos documentos de identidade, o CPF passa a ser...